Delegada Milena de Fátima Rosa vê com bons olhos a decisão do Supremo (FOTO: Eduardo Montecino)
A Delegacia de Proteção à Criança, ao Adolescente, à Mulher e ao Idoso, em Jaraguá do Sul, registra por mês, aproximadamente, 65 ocorrências relacionadas à violência contra a mulher. Esse número representa o cadastro de mais de dois BOs (Boletins de Ocorrências) diariamente.
Se não bastasse, essa média não soma os casos atendidos durante o fim de semana na Comarca, já que não há plantão na delegacia da mulher. Mas, a tendência é aumentar ainda mais os registros contra a mulher, diante da mudança de entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) acerca da Lei Maria da Penha.
Isso porque, desde a semana passada, casos de agressões leves não precisam mais de representação por parte da vítima. Uma vez a queixa registrada, o inquérito é levado até o fim. Na cidade, mais de 50% das vítimas, acabam desistindo e não representam contra ao agressor.
“A decisão do STF é um grande avanço no combate a violência contra a mulher. O número de inquéritos vai aumentar, pois mesmo contra a vontade, o inquérito policial será finalizado e encaminhado ao Fórum”, afirma a delegada Milena de Fátima Rosa.
Em casos que não há flagrante, o inquérito seguirá com depoimentos de todas as partes, testemunhas e em seguida, encaminhado ao Fórum. O agressor poderá ser condenado de três meses a três anos. Em casos de flagrante, o processo permanece o mesmo: o acusado é preso e o juiz vai definir se o mantém detido.
Outra alteração
A decisão também determina outra mudança: terceiros que presenciam a violência doméstica também podem denunciar o caso. “O vizinho, a mãe ou outro parente pode se manifestar e procurar a delegacia. A dificuldade será na produção de provas, uma vez que a mulher terá o direito de negar a denúncia”, ressalta.
Na delegacia, Milena explica os detalhes da decisão do STF às vítimas. “Até agora, todas mulheres resolveram registrar a ocorrência contra os agressores, sabendo que não há mais como voltar atrás”.
Medidas protetiva
De janeiro até o dia 14 deste ano, 33 casos de agressões físicas contra a mulher foram registrados. Em outros meses, o número é maior, uma vez que janeiro e fevereiro são considerados meses atípicos. Desses, oito casos foram pedidos a medida protetiva para a vítima. Todos foram deferidos pela Justiça. A delegada lembra de um fato registrado na semana passada. Uma mulher foi agredida pelo ex-companheiro enquanto dirigia. O filho do casal estava no banco de trás. Ele foi preso em flagrante pela Lei Maria da Penha. “Ela iria pedir medida protetiva, mas foi para outro Estado e não precisou. É nesses casos que a lei existe, para proteger a família do agressor”, enfatiza.
Casa de Passagem
Apesar de a medida protetiva ser deferida com tranquilidade em Jaraguá, geralmente a Justiça demora de dois a três dias para conceder. A delegada informa que há necessidade urgente de uma Casa de Passagem na cidade. Um exemplo é de uma mulher de 32 anos que no ano passado resolveu denunciar o marido. Mas, sem lugar para ir com os dois filhos, precisou retornar para casa e esperar a Justiça determinar a medida protetiva, que a mantém longe do marido. Dia 13 de março, a delegada participa da reunião do Conselho Municipal da Mulher. O assunto estará na pauta. O projeto da Casa de Abrigo e Passagem está previsto no Plano de Desenvolvimento Regional e também é prioridade no Plano Pluri Anual (PPA), da 24ª SDR (Secretaria de Desenvolvimento Regional). Até agora nada saiu do papel.
Entenda a decisão do Supremo Tribunal Federal
- O STF decidiu que a Lei Maria da Penha é constitucional e o Ministério Público pode atuar nos casos de crimes de lesão corporal contra as mulheres independentemente da representação da vítima.
- A decisão garante a existência de ações contra os agressores mesmo quando a queixa é retirada ou não é nem feita pelas mulheres.
Como funciona medida protetiva voltada ao agressor
-Deixe imediatamente o lar em que conviva com a vítima e os filhos;
-Não se aproxime da vítima, dos filhos e familiares, bem como das pessoas que presenciaram a violência, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor;
-Não tenha mais contato com a vítima, filhos e familiares por telefone, carta, internet, para que não possa intimidá-los por meios de comunicação;
-Deixe de frequentar determinados lugares, como o local de trabalho ou estudo da vítima e os espaços de convivência comunitária que a vítima costuma frequentar para evitar cenas públicas de humilhação, difamação ou intimidação.
