Assim como ocorre em todo o Brasil, Jaraguá do Sul continua convivendo com muitos crimes de trânsito e poucas punições. No presídio de Jaraguá, apenas dois homens estão detidos há pouco mais de uma semana pelo CTB (Código de Trânsito Brasileiro) e devem ser liberados nos próximos dias. Guilherme Gonçalves, 54 anos, detido desde domingo após provocar um acidente que matou Daiane Mueller Schuch, 24 anos, foi liberado na quinta-feira à noite, depois de pagar fiança estipulada em R$ 12.440.
Casado, morador de Florianópolis, ele não poderá se ausentar mais de oito dias de casa e nem mudar de endereço. Guilherme foi preso graças à atuação do delegado Weydson da Silva, da comarca de Jaraguá, que o enquadrou no crime de homicídio doloso. O teste de alcoolemia do motorista revelou a concentração de 0,55 mg/l de álcool por litro de ar expelido nos pulmões, o dobro do permitido.
Embriagado, ele guiava o caminhão na rua Manoel Francisco da Costa, no bairro João Pessoa, na madrugada de sábado, quando colheu a moto dirigida por Daiane. Guilherme teria passado duas vezes em cima da vítima, andou alguns quilômetros e foi encontrado perto dali dormindo na cabine do veículo. “Ele estava embriagado, assumiu o risco das consequências que poderia causar dirigindo neste estado. Ele ainda não prestou socorro e talvez nem tenha visto que a atropelou”, afirma o delegado. Diante dos fatos, Weydson enquadrou Guilherme no artigo 121 do Código Penal - homicídio doloso. O crime prevê pena de seis a 20 anos e júri popular.
Guilherme ficou preso cinco dias e foi solto porque o magistrado da vara criminal de Jaraguá do Sul desqualificou a decisão do delegado e o enquadrou no artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro - praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor. A condenação varia de dois a quatro anos e pode ser convertida em penas alternativas, como pagamento de cestas básicas.
Para o delegado, aplicar a pena de homicídio culposo em casos onde o motorista está embriagado e causa morte no trânsito, é uma medida totalmente injusta. “Enquanto eu estiver de plantão e atender crimes de trânsito, vou continuar com o mesmo entendimento. Se um condutor assume a direção sem condições, assume o risco das consequências”, ressalta.
Condutor que provocou acidente e matou dois colegas pode ser indiciado
No último dia do mês de julho do ano passado, um trágico acidente tirou a vida dos estudantes Rafael Luís Hafemann, 19 anos, e Patrick da Silva, 20 anos. O Palio, com placas de Braço do Norte, era guiado pelo amigo Bruno Vinícius Perucker, 21 anos, que bateu violentamente contra o muro de um prédio, na rua prefeito José Bauer, bairro Rau. O veículo pertencia ao pai de Patrick, que voltava com os colegas de uma festa junina. Segundo comentários de amigos, Patrick havia passado mal e pediu para Bruno dirigir o carro. Eles levavam o colega para casa quando ocorreu o acidente.
O inquérito está nas mãos do delegado Weydson da Silva. Ele está solicitando aos Bombeiros Voluntários e à Polícia Militar os boletins de atendimento do acidente. “Se ficar comprovado que ele estava embriagado, vou indiciá-lo por homicídio doloso. Se a justiça aceitar, ele poderá ser levado a júri popular”, enfatiza Weydson. O inquérito deve ser encaminhado ao Fórum assim que a delegacia receber a documentação da PM e dos Bombeiros.
Interpretação da lei
A posição do delegado Weydson da Silva em enquadrar crime de trânsito como homicídio doloso também é tomada em outras cidades do Estado. Recentemente, a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve a sentença de pronúncia proferida em Ação Penal Pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina. A sentença determina o julgamento do réu Thiago Luiz Stabile perante o Tribunal do Júri. Ele é acusado de atropelar os ciclistas Marcelo Occhialini Godoy e Rodrigo Lucianetti, dia 3 de agosto de 2008. Rodrigo morreu e Marcelo teve ferimentos graves. O acidente ocorreu na SC-402, em Jurerê Internacional, e Thiago é acusado de estar embriagado no volante e dirigir em alta velocidade. Segundo denúncia do Ministério Público, o acusado tentou fugir do local, mas não conseguiu em função do estado em que ficou o veículo. Cabe recurso da decisão.
