Ministério Público pede afastamento dos parentes da prefeita em Jaraguá do Sul

Denúncia foi feita pelo DCE acerca de suposta prática de nepotismo na Prefeitura por Cecília empregar a filha Fedra Konell (PSD) e o marido Ivo Konell (PSD) nos cargos de primeiro escalão

Daiana Constantino
Publicado 06/02/2012 às 09:43:10

A representação do DCE (Diretório Central dos Estudantes) da Católica de Jaraguá do Sul protocolada na 6ª promotoria pública do Fórum em agosto passado surtiu efeito. Na quarta-feira, dia 1° de fevereiro, o Ministério Público entrou com uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa da prefeita Cecília Konell (PSD).

O MP acatou a denúncia do DCE acerca de suposta prática de nepotismo na Prefeitura por Cecília empregar a filha Fedra Konell (PSD) e o marido Ivo Konell (PSD) nos cargos de primeiro escalão.

Já no dia seguinte, 2 de fevereiro, a juíza Cândida Inês Brugnoli da Comarca de Jaraguá do Sul despachou acerca da ação civil pública do MP, que pede a exoneração dos dois parentes da mandatária, e determinou o prazo de 15 dias para a família Konell e o procurador da Prefeitura, Mário Sérgio Peixer, apresentarem uma defesa.

Em 2011, o governo entrou com uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) para suspender a LOM (Lei Orgânica do Município) que proíbe o emprego de parentes do prefeito em cargos comissionados na Prefeitura. Porém, o TJ/SC confirmou a validade da legislação e agora se espera pelo voto decisório do desembargador José Volpato de Souza.

De acordo com o promotor Ricardo Viviane de Souza, autor da ação, “a tese do MP entende que a LOM não ofende a Constituição Estadual, Federal, e através de um artigo, cuja eficácia é judicialmente mantida, prevê que as nomeações da filha e do marido da prefeita são ilegais”.

Vencido o prazo de 15 dias, a juíza irá deferir ou não o requerimento da ação civil pública. Segundo o promotor, “a tese do MP entende que a súmula 13 não vale mais do que a Constituição de Jaraguá – LOM”.

Os Konell negam a prática de nepotismo e se baseiam na súmula 13 do Supremo Tribunal Federal - que abre brecha para a contratação de familiares para cargos de primeiro escalão. Nos dois últimos dias, a prefeita não retornou as ligações desta coluna e apenas informou que estava em Curitiba.


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