Lei da Ficha Limpa tem decisão favorável do STF

Nascida da mobilização popular, a Lei da Ficha Limpa, de 2010, só se tornou possível graças às tecnologias de comunicação. E agora novamente as mídias tiveram papel determinante na consagração da constitucionalidade da legislação.

Daiana Constantino
Publicado 20/02/2012 às 09:49:58 - Atualizado em 20/02/2012 às 11:52:55
 Raphael Rocha Lopes, presidente da OAB de Jaraguá do Sul - (FOTO: Eduardo Montecino)

Nascida da mobilização popular, a Lei da Ficha Limpa, de 2010, só se tornou possível graças às tecnologias de comunicação. E agora novamente as mídias tiveram papel determinante na consagração da constitucionalidade da legislação. Profissionais dos meios de comunicação já apostavam suas fichas no julgamento favorável da lei e previam a cobertura da folia do Carnaval brasileiro com a certeza de que os políticos fichas sujas estariam fora da disputa das eleições para prefeitos e vereadores deste ano.

A decisão favorável do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a Lei da Ficha Limpa na quinta-feira, dia 16, à noite, significou um passo importante para a ética na política brasileira. E um ponto significativo é a prova da existência dos meios legais para por um fim ao acesso de pessoas que não honram com os deveres da justiça e da moral aos poderes Legislativo e Executivo. Com a validade da lei que foi apresentada ao Congresso após a assinatura de mais de 1,3 milhões de eleitores, políticos condenados criminalmente em segunda instância, em órgão colegiado da Justiça, ainda que tenham direito a recurso, cassados ou que tenham renunciado para evitar cassação, entre outros, ficarão inelegíveis pelo período de oito anos.

Da decisão favorável do STF em relação à Lei da Ficha Limpa, surge a possibilidade de dar início ao processo de reforma política no Brasil. Quem apresenta uma leitura especial sobre o tema é o presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de Jaraguá do Sul, Raphael Rocha Lopes.

Qual sua opinião acerca da decisão favorável do STF referente à Lei da Ficha Limpa na noite de quinta-feira, dia 16?

Raphael Rocha Lopes: É uma decisão que deve ser comemorada. Um grande passo para o árduo trabalho de conscientização da população sobre a cautela e a atenção que devem reger a escolha nas eleições. Demonstra, por outro lado, a preocupação dos julgadores com a transparência dos candidatos nas eleições e, possivelmente, embora as decisões sejam técnicas, o atendimento ao anseio da sociedade. 

Na prática, o que significa a lei? O que proíbe?

Raphael: A lei representa a mudança de paradigmas na visão tanto do legislador e, agora, com a decisão do STF, dos julgadores. Dentre os princípios jurídicos, constitucionais ou não, debatidos, prevaleceram o do bem comum, o da paz e da justiça social. Prevaleceu a busca de uma sociedade mais justa e transparente em detrimento dos interesses individuais.

A decisão do Supremo pode ser vista como o início do processo de reforma política no país?

Raphael: É mais um passo, sim. Muitas mudanças ainda devem vir para essa continuidade saudável, como, por exemplo, terminar com o investimento privado nas campanhas políticas.Entretanto, no meu modo de ver, a principal mudança deve se dar dentro da casa de cada um de nós, com a análise consciente de que voto não é brincadeira. Devemos escolher aquele que entendemos que será o melhor para a sociedade e não o melhor para os nossos interesses particulares ou porque poderemos ser privilegiados de alguma forma adiante. É o exemplo de dignidade social que podemos passar a nossos filhos para que pensem que o normal é contribuir com a sociedade e não pensar exclusivamente no próprio bolso levando vantagens indevidas em tudo.

A Lei da Ficha Limpa poderá influenciar os partidos políticos a selecionar com mais critério seus candidatos para estas eleições?

Raphael: Espero sinceramente que sim, pois ter o nome de seus candidatos tolhidos pela Justiça Eleitoral será uma péssima propaganda política.

O fato de Cecília Konell (PSD) estar sendo acusada pelo Ministério Público por improbidade administrativa enquadra a mandatária na Lei da Ficha Limpa?

Raphael: A partir do momento que for julgada por um órgão colegiado, sim. E, na minha leitura, isso já se deu com relação ao caso da irmã, o que invalidaria sua eventual pretensão de reeleição, salvo se conseguir reformar a decisão antes do prazo de inscrição para as eleições.

Para finalizar, o que mais deseja ressaltar?

Raphael: Por fim, quero ressaltar que o processo eleitoral não é algo isolado ou restrito aos políticos manda-chuvas. É um processo em que todas as peças são importantes, destacando-se os eleitores. A consciência do correto, do bem social e da justiça deve prevalecer. Se cada pessoa buscar no seu candidato alguém que reflita com trabalho as propostas apresentadas, que não prometa o que não pode cumprir, que não tenha um passado obscuro, cheio de falcatruas ou problemas com a Justiça e, por fim, que seja honesto na sua vida particular, teremos, possivelmente, uma mudança na mentalidade da classe política. Afinal, os eleitos são reflexos de nossos atos. Puramente.


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