Ivo Konel perde os direitos políticos após liminar derrubada

Por dois votos a um, desembargadores negaram recurso interposto pelo ex-prefeito. Com isso, fica mantida a sentença que condenou Ivo Konell a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos, não podendo votar e ser votado, na teoria. Porém ele ainda pode recorrer.

Giovanni Ramos
Publicado 01/09/2010 às 08:15:50 - Atualizado em 01/09/2010 às 09:11:55

Em meio à campanha para deputado federal, o ex-prefeito Ivo Konell (DEM) teve derrubada a liminar pela qual havia recuperado os direitos políticos. 

A decisão foi confirmada ontem pelo Tribunal de Justiça, por dois votos a um. O relator do processo, Cid Goulart, considerou procedente o pedido feito pelo ex-prefeito, mas foi voto vencido. Os dois desembargadores, Newton Anke e Rodrigo Collaço, que já presidiu a AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), votaram pela extinção da medida cautelar.

Na teoria, Konell não poderia votar e ser votado. (Foto: Arquivo OCP) 

Com isso, fica mantida a sentença da primeira instância, que condenou o ex-prefeito a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos, não podendo votar e ser votado, na teoria. Ele também foi impedido de ser contratado pelo poder público pelo prazo de dez anos e de receber benefício de incentivo fiscal.

Konell pode recorrer da decisão ao Tribunal Pleno do TJ, composto por um maior número de desembargadores. A ação civil pública foi iniciada em 1993, a pedido do Ministério Público, que acusava o então prefeito de ter pagado fiança com dinheiro do município. A Justiça havia determinado a prisão de Konell depois de ele ter descumprido a determinação de efetuar o repasse do duodécimo para a Câmara de Vereadores.

O ex-prefeito chegou a cumprir pelo menos cinco anos da sentença, confirmada pelo Tribunal de Justiça em 2002. Na época, a defesa de Konell perdeu o prazo para recurso. Em 2007, ele deixou o PMDB e se filiou ao DEM, com a intenção de ser candidato a prefeito, mas teve o registro negado. No ano seguinte, através dos advogados do partido, ele ingressou com a medida cautelar inominada, negada na primeira instância. Levado ao TJ, o desembargador Cid Goulart concedeu uma liminar, restabelecendo os direitos políticos de Konell, que em junho de 2009 assumiu as secretarias de Administração e Finanças, dais quais se afastou por conta da campanha.


comentários

Formulário de Comentário
 

leia também