Uma alteração na lei das cadeirinhas feita pelo Contran (Conselho Nacional do Trânsito) nesta semana livra os proprietários de mais de 10 milhões de veículos no país de cumprirem as determinações da legislação. A mudança prevê isenção da penalidade para os carros que não possuem cinto de três pontos no banco traseiro. O problema é que o item passou a ser obrigatório a partir de 1999. Assim, os motoristas com veículos anteriores a esse ano podem transportar as crianças sem os equipamentos previstos na lei que não serão multados.

- Agora carros anteriores à 1999 não são obrigados a colocar a cadeirinha. (Foto: Piero Ragazzi)
Outra mudança na lei é de que agora meninos e meninas com menos de 10 anos de idade poderão ser levados no banco dianteiro do carro quando o banco traseiro já estiver totalmente ocupado por crianças. A autorização do Contran determina que, independentemente se atrás ou na frente, todas as crianças estejam nos equipamentos de proteção adequados às suas idades.
Segundo a nova legislação, crianças de até um ano de idade deverão ser transportadas no bebê conforto, de um a quatro anos em cadeirinhas, de quatro a sete anos e meio nos assentos de elevação e, acima dessa idade, devem estar presas pelo cinto de segurança de três pontos. Táxis, ônibus e veículos de transporte coletivo, inclusive o escolar, estão liberados. Quem descumprir as regras está sujeito a pagar R$ 191,54 por criança flagrada sendo transportada irregularmente.
